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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 43

Nos casos de processos em andamento nos órgãos ou entidades do Distrito Federal, antes da vigência do presente Decreto, o interessado tem o prazo improrrogável de 60 dias para formalização da opção, se entender mais benéfico, pela incidência do normativo anterior, ultrapassado esse prazo, sem a devida manifestação, incidem as disposições deste Decreto.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017