Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nos casos de processos em andamento nos órgãos ou entidades do Distrito Federal, antes da vigência do presente Decreto, o interessado tem o prazo improrrogável de 60 dias para formalização da opção, se entender mais benéfico, pela incidência do normativo anterior, ultrapassado esse prazo, sem a devida manifestação, incidem as disposições deste Decreto.