JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

As plantas devem ser apresentadas impressas e em meio digital, da seguinte forma:

I

no padrão do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referencial geodésico do Sistema Geodésico Brasileiro, atual SIRGAS-2000,4;

II

no formato A1;

III

com o Norte voltado para a parte superior da folha, conforme o SICAD, no caso das Plantas Gerais e Parciais, e indicando o Norte no caso de detalhamento não georreferenciado;

IV

com desenho compatível com a utilização do Kr, mediante utilização da rotina LISP fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.

Art. 42, IV do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017