Artigo 42, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As plantas devem ser apresentadas impressas e em meio digital, da seguinte forma:
I
no padrão do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referencial geodésico do Sistema Geodésico Brasileiro, atual SIRGAS-2000,4;
II
no formato A1;
III
com o Norte voltado para a parte superior da folha, conforme o SICAD, no caso das Plantas Gerais e Parciais, e indicando o Norte no caso de detalhamento não georreferenciado;
IV
com desenho compatível com a utilização do Kr, mediante utilização da rotina LISP fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.