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Artigo 40, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 40

Para a aprovação dos demais projetos no órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, o projeto final deve ser encaminhado em uma via impressa sem dobraduras e os arquivos digitais em formato texto e vetorial, assinadas pelo autor, onde é feita a anotação do ato de aprovação após sua publicação.

§ 1º

Excetua-se do disposto no caput deste artigo o Projeto de Redes de Infraestrutura que seguirá o disposto no Decreto 33.974, de 06 de novembro de 2012.

§ 2º

No caso de Projetos de Locação de Mobiliário Urbano - MOB, a locação deve ser fornecida em formato shapefile representando como ponto as coordenadas do mobiliário apresentadas no Memorial Descritivo.

Art. 40, §2º do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017