Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Projeto de Parcelamento do Solo e o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais - PDEU são aprovados por Decreto do Poder Executivo, após aprovação técnica pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, conforme definido pela legislação específica.