Artigo 39, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para a aprovação do Projeto de Parcelamento do Solo no órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, o projeto final é encaminhado em duas vias impressas, sem dobraduras, assinadas pelo autor e os arquivos digitais em formato texto e vetorial.
§ 1º
As duas vias citadas no caput deste artigo receberão a anotação do ato de aprovação após sua publicação, devendo ser encaminhadas ao empreendedor para registro cartorial.
§ 2º
Após o registro cartorial do Projeto de Parcelamento do Solo, o empreendedor deve entregar uma das vias originalmente assinadas pelo autor e pela equipe de aprovação carimbada e rubricada pelo cartório de registro de imóveis, sem dobraduras, acompanhada de cópia do memorial de registro.
§ 3º
O empreendedor deve entregar também a base dos lotes do Projeto de Parcelamento do Solo em shapefile para compor a base do SITURB, e cada lote é representado como um polígono com os dados na tabela apresentados no Anexo X deste Decreto.
§ 4º
A nomenclatura dos arquivos digitais segue o tipo do Projeto - URB, SIV, PSG, INF e PDEU - ou documentos complementares - MDE, NGB - seguido de sua numeração.
§ 5º
O Projeto de Parcelamento do Solo integra a base de dados de projetos de urbanismo do SITURB e do SISDUC somente após a entrega dos documentos listados neste artigo.