Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As plantas do Projeto de Redes de Infraestrutura têm por objetivo mostrar em detalhe o projeto, devendo ser apresentadas no padrão SICAD, sendo obrigatoriamente uma planta geral em escala 1:10000 e plantas com detalhes em escala adequada à representação das informações e carimbo conforme Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
As Plantas devem apresentar o conteúdo definido no Decreto 33.974, de 06 de novembro de 2012.