Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Projeto de Redes de Infraestrutura deve ser elaborado sobre base de referência, entendida como Projetos de Parcelamento do Solo registrados inseridos nas mesmas quadrículas na escala 1:1000 do projeto em elaboração, fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Projeto de Redes de Infraestrutura deve ser encaminhado para avaliação da localização das redes e para compor o cadastro do SITURB.