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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 36

O Projeto de Locação de Mobiliário Urbano deve ser composto por Memorial Descritivo - MDE, composto pelos seguintes itens, conforme Anexo VII deste Decreto:

I

folha de rosto;

II

apresentação do projeto;

III

croqui de situação, no caso de locação de vários mobiliários;

IV

quadro com coordenadas UTM de locação do mobiliário;

V

croqui de locação do mobiliário;

VI

modelo do mobiliário.

Parágrafo único

Os projetos de que trata o caput deste artigo referem-se a situações não previstas em Projetos de Parcelamento do Solo ou em Projeto de Paisagismo.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017