Artigo 36, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Projeto de Locação de Mobiliário Urbano deve ser composto por Memorial Descritivo - MDE, composto pelos seguintes itens, conforme Anexo VII deste Decreto:
I
folha de rosto;
II
apresentação do projeto;
III
croqui de situação, no caso de locação de vários mobiliários;
IV
quadro com coordenadas UTM de locação do mobiliário;
V
croqui de locação do mobiliário;
VI
modelo do mobiliário.
Parágrafo único
Os projetos de que trata o caput deste artigo referem-se a situações não previstas em Projetos de Parcelamento do Solo ou em Projeto de Paisagismo.