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Artigo 34, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 34

O Memorial Descritivo - MDE do Projeto de Paisagismo é composto pelos seguintes itens, conforme Anexo VI deste Decreto:

I

folha de rosto;

II

apresentação contendo a descrição do projeto e condicionantes, tais como análise da área de intervenção, descrevendo, se for o caso, problemas de acessibilidade, presença ou ausência de espécies vegetais, e demais elementos que orientaram as decisões de projeto e croqui de localização;

III

enumeração dos projetos registrados complementados ou alterados pelo projeto apresentado;

IV

composição do projeto, apresentando as siglas e folhas do SICAD utilizadas e o número de plantas elaboradas;

V

legislação relativa ao projeto;

VI

situação fundiária, em caso de projetos de paisagismo em áreas de regularização ou de expansão urbana;

VII

consultas às concessionárias de Serviços Públicos: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Companhia Energética de Brasília - CEB e Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB, quanto a interferências com redes existentes, em caso de intervenções no projeto que alcancem profundidade superior a 60cm;

VIII

consultas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme legislação específica;

IX

consultas aos demais órgãos distritais e federais, conforme legislação específica;

X

equipe técnica de elaboração e aprovação do projeto, apresentando a relação dos nomes dos técnicos responsáveis pela elaboração e pelo acompanhamento do projeto, com os respectivos números de registro no órgão de classe.

Art. 34, VII do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017