Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Memorial Descritivo - MDE do Projeto de Paisagismo é composto pelos seguintes itens, conforme Anexo VI deste Decreto:
I
folha de rosto;
II
apresentação contendo a descrição do projeto e condicionantes, tais como análise da área de intervenção, descrevendo, se for o caso, problemas de acessibilidade, presença ou ausência de espécies vegetais, e demais elementos que orientaram as decisões de projeto e croqui de localização;
III
enumeração dos projetos registrados complementados ou alterados pelo projeto apresentado;
IV
composição do projeto, apresentando as siglas e folhas do SICAD utilizadas e o número de plantas elaboradas;
V
legislação relativa ao projeto;
VI
situação fundiária, em caso de projetos de paisagismo em áreas de regularização ou de expansão urbana;
VII
consultas às concessionárias de Serviços Públicos: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Companhia Energética de Brasília - CEB e Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB, quanto a interferências com redes existentes, em caso de intervenções no projeto que alcancem profundidade superior a 60cm;
VIII
consultas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme legislação específica;
IX
consultas aos demais órgãos distritais e federais, conforme legislação específica;
X
equipe técnica de elaboração e aprovação do projeto, apresentando a relação dos nomes dos técnicos responsáveis pela elaboração e pelo acompanhamento do projeto, com os respectivos números de registro no órgão de classe.