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Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 30

O Projeto de Sistema Viário deve ser composto por 3 documentos obrigatórios, a saber:

I

Levantamento Topográfico - TOP, do tipo planimétrico semicadastral, ou planialtimétrico semicadastral, para áreas com declividade superior a 5%, nos termos do art. 9º deste Decreto;

II

Projeto de Sistema Viário - SIV, que compreende planta geral em escala 1:1000, 1:2000 ou 1:5000 e, conforme a necessidade do projeto, plantas parciais, em escala 1:1000 e plantas com detalhes em escala conveniente à representação;

III

Memorial Descritivo - MDE.

Art. 30, II do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017