JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A hierarquia para endereçamento deve se pautar pelos seguintes modelos:

I

Setor, trecho, quadra, conjunto e lote;

II

Setor, quadra, conjunto e lote;

III

Setor, quadra, bloco;

IV

Setor, trecho, rua ou avenida, lote;

V

Setor, rua ou avenida, lote;

VI

Setor, condomínio, rua ou avenida, lote;

VII

Setor, condomínio, quadra, conjunto e lote;

VIII

Setor, condomínio, quadra e bloco;

IX

Bairro, rua ou avenida, lote;

X

Bairro, quadra, conjunto e lote.

Art. 28, III do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017