Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A hierarquia para endereçamento deve se pautar pelos seguintes modelos:
I
Setor, trecho, quadra, conjunto e lote;
II
Setor, quadra, conjunto e lote;
III
Setor, quadra, bloco;
IV
Setor, trecho, rua ou avenida, lote;
V
Setor, rua ou avenida, lote;
VI
Setor, condomínio, rua ou avenida, lote;
VII
Setor, condomínio, quadra, conjunto e lote;
VIII
Setor, condomínio, quadra e bloco;
IX
Bairro, rua ou avenida, lote;
X
Bairro, quadra, conjunto e lote.