Artigo 27, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nos Projetos de Parcelamento do Solo, em suas proposições, devem ser utilizadas das seguintes abreviaturas para endereçamentos:
I
St = Setor;
II
Q = Quadra;
III
QI = Quadra Interna;
IV
QE = Quadra Externa;
V
QL = Quadra do Lago;
VI
QR = Quadra Residencial;
VII
CL = Comércio Local;
VIII
EQ = Entrequadra;
IX
Cj = Conjunto;
X
Bl = Bloco, no caso de projeção;
XI
Lt = lote;
XII
AE = Área Especial;
XIII
Tr = Trecho;
XIV
Av = Avenida;
XV
R = Rua;
XVI
Mod = Módulo;
XVII
N° = Número;
XVIII
N = Norte;
XIX
S = Sul;
XX
L = Leste;
XXI
W = Oeste;
XXII
RA = Região Administrativa.