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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 27

Nos Projetos de Parcelamento do Solo, em suas proposições, devem ser utilizadas das seguintes abreviaturas para endereçamentos:

I

St = Setor;

II

Q = Quadra;

III

QI = Quadra Interna;

IV

QE = Quadra Externa;

V

QL = Quadra do Lago;

VI

QR = Quadra Residencial;

VII

CL = Comércio Local;

VIII

EQ = Entrequadra;

IX

Cj = Conjunto;

X

Bl = Bloco, no caso de projeção;

XI

Lt = lote;

XII

AE = Área Especial;

XIII

Tr = Trecho;

XIV

Av = Avenida;

XV

R = Rua;

XVI

Mod = Módulo;

XVII

N° = Número;

XVIII

N = Norte;

XIX

S = Sul;

XX

L = Leste;

XXI

W = Oeste;

XXII

RA = Região Administrativa.

Art. 27, IV do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017