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Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 25

As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB correspondente ao PDEU devem conter os seguintes parâmetros obrigatoriamente:

I

tratamento das divisas dos lotes;

II

afastamentos entre edificações;

III

número de pavimentos;

IV

estacionamento nas áreas de uso comum dos condôminos e número de vagas ou garagem no interior de cada unidade autônoma.

Art. 25, III do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017