Artigo 25, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB correspondente ao PDEU devem conter os seguintes parâmetros obrigatoriamente:
I
tratamento das divisas dos lotes;
II
afastamentos entre edificações;
III
número de pavimentos;
IV
estacionamento nas áreas de uso comum dos condôminos e número de vagas ou garagem no interior de cada unidade autônoma.