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Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 24

O Memorial Descritivo - MDE do Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais é composto pelos seguintes itens, conforme Anexo IV:

I

folha de rosto;

II

apresentação da proposta;

III

croqui de localização;

IV

número do projeto de parcelamento do solo registrado complementado pelo Projeto PDEU;

V

composição do Projeto, apresentando as siglas e folhas do SICAD utilizadas e o número de plantas elaboradas, além de Memorial Descritivo, Quadro Resumo de Áreas das Unidades Autônomas e respectiva numeração de páginas, e documento que define os parâmetros urbanísticos - NGB ou PUR;

VI

quadro contendo áreas de uso comum, sistema de circulação, áreas de uso exclusivo, tipologias de habitação, população estimada, taxa de ocupação, permeabilidade e área máxima permitida para as edificações de uso comum previstos no Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006;

VII

anexo com quadro resumo de áreas das unidades autônomas, nos termos da Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005 e do Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006, contendo numeração de páginas própria, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do presente decreto;

VIII

Folha de alteração.

§ 1º

Os parâmetros constantes desse Memorial Descritivo são complementados pelo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

§ 2º

As alterações de projeto devem ser apresentadas na última folha com as datas e os números dos atos legais que as aprovaram, além da assinatura do chefe da unidade do acervo cartográfico e urbanístico do órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, anexando-se a cópia do ato legal relativo a referida anotação.

Art. 24, IV do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017