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Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 21

A Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR, para as áreas com Plano Diretor Local - PDL, até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deve conter, complementarmente e sem prejuízo dos parâmetros urbanísticos básicos estabelecidos no PDL:

I

tratamento das divisas dos lotes;

II

afastamentos ou alinhamentos obrigatórios com as divisas dos lotes;

III

número de pavimentos;

IV

galeria ou marquise.

§ 1º

Não é exigida elaboração de PUR para lotes criados que se enquadrarem integralmente em categorias já definidas no Plano Diretor Local correspondente.

§ 2º

Os itens mencionados nos incisos I, III e IV são optativos.

Art. 21, II do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017