Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR, para as áreas com Plano Diretor Local - PDL, até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deve conter, complementarmente e sem prejuízo dos parâmetros urbanísticos básicos estabelecidos no PDL:
I
tratamento das divisas dos lotes;
II
afastamentos ou alinhamentos obrigatórios com as divisas dos lotes;
III
número de pavimentos;
IV
galeria ou marquise.
§ 1º
Não é exigida elaboração de PUR para lotes criados que se enquadrarem integralmente em categorias já definidas no Plano Diretor Local correspondente.
§ 2º
Os itens mencionados nos incisos I, III e IV são optativos.