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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 18

Os parâmetros urbanísticos devem ser apresentados na forma de Normas de Edificação, Uso e Gabarito no caso de alteração ou de novos parcelamentos urbanos, em Regiões Administrativas sem Plano Diretor Local ou na forma de Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR, no caso de alteração ou de novos parcelamentos urbanos, em Regiões Administrativas com Plano Diretor Local - PDL.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017