Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os parâmetros urbanísticos devem ser apresentados na forma de Normas de Edificação, Uso e Gabarito no caso de alteração ou de novos parcelamentos urbanos, em Regiões Administrativas sem Plano Diretor Local ou na forma de Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR, no caso de alteração ou de novos parcelamentos urbanos, em Regiões Administrativas com Plano Diretor Local - PDL.