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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 14

Os Projetos de Sistema Viário - SIV e de Paisagismo - PSG podem alterar o sistema viário e o sistema de espaços livre de Projeto de Parcelamento do Solo registrado em cartório, mediante aprovação do órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, desde que não haja alteração de unidades imobiliárias.

Parágrafo único

As alterações devem ser vinculadas ao Memorial Descritivo do Projeto de Parcelamento do Solo correspondente ou nos projetos de Sistema Viário ou Paisagismo previamente aprovados, incidentes na mesma folha SICAD.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017