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Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 11

Deve ser apresentado Relatório Final com todas as informações referentes aos trabalhos executados, contendo:

I

introdução, que relate, de forma geral, o objetivo do levantamento executado;

II

metodologia, que justifique a metodologia adotada;

III

descrição do volume de serviços e período de execução, as precisões alcançadas em cada tipo de levantamento, as equipes técnicas, software e equipamentos utilizados na realização dos trabalhos;

IV

monografia oficial da Rede Geodésica do Distrito Federal - RGDF ou do IBGE acerca dos vértices utilizados como referência no transporte de coordenadas quando da implantação dos vértices de apoio básico ou suplementar;

V

monografias dos vértices de apoio, com suas coordenadas Geodésicas e Universal Transversa de Mercator - UTM, altitude geométrica, altitude ortométrica, obtida por nivelamento geométrico, além de suas precisões;

VI

relação de coordenadas UTM dos vértices das poligonais e de todos os pontos irradiados;

VII

ilustrações, em escala adequada à visualização, das poligonais de levantamento;

VIII

desenho das plantas, descrevendo sucintamente o método utilizado em sua elaboração;

IX

esquema de articulação das folhas do SICAD, em escala 1:1000;

X

conclusões sobre o trabalho realizado.

Art. 11, V do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017