Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38215 de 23 de Maio de 2017
Altera o Decreto nº 32.797, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O caput artigo 4º e o seu parágrafo único, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação e Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativas ao Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico à Governança do BIOTIC, nos limites de suas competências e atribuições."