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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38215 de 23 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 32.797, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 2º, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil: I - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; III - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; IV - Banco Regional de Brasília - BRB; e VI - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SDE."

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38215 /2017