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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38215 de 23 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 32.797, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do artigo 1º, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38215 /2017