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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38056 de 14 de Março de 2017

Altera o artigo 9º, do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38056 de 14 de Março de 2017