Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38056 de 14 de Março de 2017
Altera o artigo 9º, do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.