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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38056 de 14 de Março de 2017

Altera o artigo 9º, do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38056 de 14 de Março de 2017