Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38050 de 10 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, para a celebração de Ato Complementar de Cooperação Técnica Internacional, e para aprovação e gestão dos projetos a ele vinculados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.