Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38050 de 10 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, para a celebração de Ato Complementar de Cooperação Técnica Internacional, e para aprovação e gestão dos projetos a ele vinculados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Art. 5º do Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Formalizado o interesse, o órgão ou a entidade deve encaminhar à Unidade de Cooperação Técnica Internacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, minuta de Projeto de Cooperação Técnica Internacional, acompanhada de pronunciamento técnico e jurídico, para ser submetida à apreciação da ABC."