Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É facultado aos órgãos competentes adotar os parâmetros de que trata este Decreto aos trechos de rodovias inseridos em zona urbana definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput às seguintes rodovias DF-004 (EPNA), DF- 010 (EPAA), DF-025 (EPDB), DF-009 (EPPN), DF-079 (EPVP), DF-075 (EPNB), DF-002 (ERN/S), DF-001 (entre a DF-095 e DF-075), DF-001 (entre a DF-065 e BR-060), DF-001 (entre a DF-025 e DF-463), DF-001 (entre a BR-040 e a DF-480), DF-011, DF-128 (entre a BR-020 e a Av. Goiás).