Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Nos casos de processos em trâmite antes da vigência do presente Decreto e que estejam em andamento nos órgãos ou entidades do Distrito Federal, seu Interessado tem o prazo improrrogável de 30 dias para formalização da eventual opção pela incidência do normativo anterior, caso entenda mais benéfico.
Parágrafo único
Ultrapassado o prazo do caput sem a devida manifestação, incidem as disposições deste Decreto.