Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O sistema viário compreende a caixa de via, e abrange os seguintes elementos de composição:
I
pista de rolamento;
II
estacionamento;
III
canteiro central ou divisor físico;
IV
espaço para circulação de ciclistas;
V
calçadas;
VI
travessias;
VII
vegetação;
VIII
mobiliário urbano;
IX
acostamento; e
X
baia.