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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017

Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.

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Art. 4º

O sistema viário compreende a caixa de via, e abrange os seguintes elementos de composição:

I

pista de rolamento;

II

estacionamento;

III

canteiro central ou divisor físico;

IV

espaço para circulação de ciclistas;

V

calçadas;

VI

travessias;

VII

vegetação;

VIII

mobiliário urbano;

IX

acostamento; e

X

baia.