Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As áreas previstas para instalação de bicicletários ou paraciclos devem ser indicadas em projetos de urbanização, preferencialmente nas proximidades de terminais rodoviários, metroviários, de equipamentos comunitários e de atividades consideradas polos geradores de viagens.