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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017

Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins deste Decreto, as vias são classificadas segundo:

I

a esfera administrativa, em:

a

federal;

b

distrital rodoviária; e

c

distrital local;

II

a hierarquia, em:

a

de trânsito rápido;

b

arterial;

c

coletora; e

d

local;

III

o uso e a ocupação do solo, em:

a

de circulação;

b

de atividades;

c

parque; e

d

de circulação de vizinhança.