Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins deste Decreto, as vias são classificadas segundo:
I
a esfera administrativa, em:
a
federal;
b
distrital rodoviária; e
c
distrital local;
II
a hierarquia, em:
a
de trânsito rápido;
b
arterial;
c
coletora; e
d
local;
III
o uso e a ocupação do solo, em:
a
de circulação;
b
de atividades;
c
parque; e
d
de circulação de vizinhança.