Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Na elaboração de projetos urbanísticos de modificação de parcelamento e de regularização é obrigatória a delimitação de espaços para circulação de ciclistas, que pode ser na forma de ciclovia, ciclofaixa ou passeios compartilhados, nas vias arteriais e coletoras.