Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os acessos aos estacionamentos públicos localizados ao longo de qualquer via devem ter afastamento de, no mínimo, 5,0 metros em relação ao ponto de concordância da curva.