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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38047 de 09 de Março de 2017

Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O planejamento e os projetos do sistema viário inserido em zona urbana do território do Distrito Federal, conforme definição da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, devem considerar o disposto neste Decreto.