Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.316, de 27 de janeiro de 2015.