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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

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Art. 7º

Ficam mantidas as Gratificações Militares de Segurança Pública - GMSP, instituídas pela Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral, constantes do Anexo IV, mantidos seus atuais ocupantes.