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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

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Art. 6º

Compete à Secretária de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.