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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

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Art. 4º

Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.