Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os Cargos de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado, permanecendo seus atuais ocupantes.