Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal passa a ter a estrutura administrativa disposta no anexo I deste Decreto.