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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.

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Art. 39

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

O disposto nos arts. 6º ao 10, e nos §§ 1º e 2º do art. 12 entram em vigor em 6 de março de 2017.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38019 /2017