Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O disposto nos arts. 6º ao 10, e nos §§ 1º e 2º do art. 12 entram em vigor em 6 de março de 2017.