Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 38019 de 21 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval de Brasília como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Compete à Secretaria de Estado de Cultura expedir atos regulamentares complementares ao presente Decreto, para dispor sobre o Carnaval de Brasília.